Existe uma lista de doenças que causam danos à saúde mental do trabalhador, o que muitas vezes as pessoas não sabem, é que a saúde mental, assim como a saúde física, pode causar afastamento do trabalho e que esse direito pode ser garantido por lei.

O que gera esse direito é a comprovação que o trabalhador não tem condições de exercer sua função, e essa comprovação se dá a partir de um atestado médico, que comprove o cid da patologia referente a saúde mental. Um atestado de até quinze dias, os direitos do trabalhador são garantidos pela empresa, se o atestado ultrapassar os quinze dias, a empresa precisa encaminhar o funcionário para o INSS.

“O colaborador tem direito ao auxílio-doença quando não consegue realizar suas atividades no trabalho devido a uma enfermidade. Para que o afastamento do trabalho por motivos de saúde seja concretizado, é indispensável que o indivíduo obtenha um atestado médico que contenha a recomendação de afastamento. Caso o atestado médico prescreva um período de afastamento superior a 15 dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá conduzir o segurado a uma avaliação médica pericial para determinar se o colaborador terá direito ao benefício e por quanto tempo precisará ficar afastado. A perícia realizada pelo INSS tem como objetivo avaliar se as sequelas efetivamente impedem o segurado de desempenhar suas funções específicas”, declara a advogada do Azi e Torres Associados, especialista em direito e processo do trabalho, *Esdra Rocha*.

O empregador pode auxiliar de diversas formas a prevenir a exaustão mental, uma prática bem conhecida é através de momentos de palestras e técnicas de relaxamento para o colaborador. No mês de janeiro, é muito comum, as empresas promoverem esses momentos, pois, é um mês dedicado ao cuidado da saúde mental, através da temática do janeiro branco.

“As empresas desempenham um papel crucial na promoção da saúde mental e na alteração desses preocupantes números, pois representam atualmente o principal agente de transformação na sociedade. Os colaboradores necessitam de conhecimentos em auto cuidado, enquanto as lideranças precisam de habilidades para criar ambientes que promovam a segurança psicológica. É importante que a empresa se atente aos limites da jornada de trabalho, à concessão de férias dentro do período concessivo, além de criar meios para que os colaboradores realizem as suas queixas e sugestões de melhoria”, continua a advogada.

É indispensável que diante de um diagnóstico de demanda de saúde mental, que afaste o colaborador do trabalho, seja investigado se a doença foi causada ou não pelo ambiente e demanda de trabalho, pois é preciso identificar se o auxílio doença, que é um direito do trabalhador será auxilio doença acidentário ou um auxilio doença previdenciário.

“Se a doença que afetou o colaborador estiver relacionada ao trabalho, o segurado passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário. A diferença entre esse benefício e o auxílio-doença previdenciário comum, que é concedido em casos de afastamento por doença de qualquer natureza, é a garantia de estabilidade por 12 meses após a alta médica. Isso significa que o trabalhador não pode ser dispensado sem justa causa nesse período. Portanto, o primeiro passo é verificar se a doença tem origem no trabalho, de forma direta ou indireta. Se houver relação, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para garantir o auxílio-doença acidentário. Se a empresa negar o reconhecimento da doença como ocupacional ou tentar burlar os direitos do colaborador de alguma forma, o pedido de reconhecimento pode ser feito por meio judicial”, finaliza Dra Esdra Rocha.

SOBRE AZI & TORRES, CASTRO, HABIB, PINTO ADVOGADOS ASSOCIADOS*

Localizado na Avenida Professor Magalhães Neto, Salvador, o escritório Azi & Torres, Castro, Habib, Pinto Advogados Associados conta com diversas áreas de atuação, tais quais: direito tributário, previdenciário, administrativo, trabalhista, empresarial, cível, digital, eleitoral, imobiliário, compliance, LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, família e sucessões.

 

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