O tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) aprovou com ressalvas, nesta quinta-feira (19), as contas da prefeitura de Lauro de Freitas, comandada por Moema Gramacho (PT), relativas ao exercício de 2018. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do parecer, multou a prefeita em R$9 mil em razão de algumas irregularidades apontadas no relatório técnico das contas.

Em seu parecer, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias destacou como ressalvas a inserção no sistema SIGA, do TCM, de empenhos, somando R$597.281,05, com expressa declaração de não terem sido realizados os procedimentos licitatórios; irregularidade na contratação de serviços de portaria e copeiragem por meio de cooperativa, na quantia de R$43.951,55; omissão de documentos quando da disponibilização pública, via e-TCM; tímida cobrança da dívida ativa; e divergências nas peças contábeis.

A prefeitura apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$519.613.695,90 e promoveu despesas no montante de R$530.142.112,05, o que resultou em um deficit de R$10.528.416,15. A despesa total com pessoal alcançou o valor de R$276.595.386,32, representando 53,77% da receita corrente líquida, cumprindo, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o TCM, em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 28,27% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, foi investido um total de 83,04% dos recursos advindos do Fundeb, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 20,09% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

A relatoria, acolhendo entendimento apresentado pelo Ministério Público de Contas e diante do expressivo volume dos recursos envolvidos, determinou a realização de auditoria de conformidade em processo licitatório realizado para a locação de condicionadores de ar para todas as secretarias municipais, no montante de R$4.024.860,00. De acordo com o conselheiro José Alfredo a matéria merece um aprofundamento na análise, “passando não somente pela regularidade do processo licitatório, como também verificação da conformidade na prestação dos serviços e, ainda, apuração de eventual superfaturamento ou sobrepreço”.

Cabe recurso da decisão.

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