Com o fim do lockdown ontem (28), o toque de recolher, entre 18h00 e 5h00, volta a estar vigente em Madre de Deus.”Quero agradecer à população pela adesão ao lockdown. O sacrifício foi importante para salvar vidas. Também quero dar uma agradecimento especial ao pessoal da fiscalização, da Prefeitura e da PM”, afirmou o prefeito Jailton Santana (PTB).

Ele ressaltou que agora é importante a adesão de todos ao toque de recolher. “Precisamos da compreensão da população. Fiquem em casa. É muito importante minimizarmos os impactos da pandemia da covid-19 em Madre de Deus. Decretamos o toque de recolher porque o isolamento social é fundamental para evitar a propagação do vírus”, afirmou Jailton Santana.

Com o toque de recolher, as pessoas estão proibidas de sair de suas residências entre 18h00 e 05h00. Agora, com a volta do decreto, “é proibida a circulação de pessoas, veículos de passeio, de qualquer natureza e forma, à exceção dos expressamente descritos neste decreto, e embarcações das 18 horas às 05 horas da manhã, ressalvada a hipótese de emergência, condução de enfermos a farmácias e/ou unidades de saúde de qualquer natureza, pescadores e trabalhadores que necessitem se deslocar neste horário, desde que imprescindível ao cumprimento da sua jornada de trabalho”.

No horário acima mencionado são permitidas exclusivamente a circulação de viaturas policiais; carros de som para propagação de áudios de avisos de utilidade pública devidamente autorizados; carros oficiais da SUCOM; da Secretaria de Saúde; Secretaria de Segurança Cidadã; ambulâncias e veículos prestando socorro a enfermos.

A proibição abrange ainda a realização de festas e reuniões nos salões de festas e áreas de convivência de condomínios e loteamentos residenciais do município.

Segundo um dos trechos do decreto, o descumprimento “poderá levar seu autor a ser autuado em flagrante pela prática dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro”.

Funcionamento do comércio

Segundo o decreto, também está proibido, entre 18h00 e 5h00, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de qualquer natureza, exceto farmácias, supermercados, instituições financeiras, auto atendimentos e posto de gasolina.

E os estabelecimentos são responsáveis pelo  fornecimento de álcool líquido ou em gel para higienização no ato de entrega do bem ou mercadoria comercializada.

E os mercados devem possuir controle de entrada dos clientes, limitando o acesso de apenas 1 pessoa a cada 2m2 (dois metros quadrados) de área de venda.

A SUCOM é responsável pela fiscalização dos estabelecimentos, podendo, inclusive, utilizar-se do poder de polícia para autuação mediante imposição de multa pecuniária, apreensão de bens e mercadorias e, caso necessário, promover a interdição e cassação do alvará dos estabelecimentos que desrespeitarem as regras do decreto.

E o uso de máscaras é obrigatório em toda a cidade. E o descumprimento desta determinação pode ocasionar atuação “em flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos nos art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro”.

A Prefeitura também está fazendo um apelo para as pessoas não soltarem fogos sequer acenderem fogueiras durante os festejos juninos.

Até o momento Madre de Deus tem 178 casos confirmados da covid-19, 86 curados e três óbitos.

Ascom- Prefeitura de Madre de Deus

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