O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta quinta-feira (31) os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. No lugar da prisão, determinou medidas cautelares.

O casal está proibido de manter contato com outros investigados ou testemunhas. Eles também devem entregar os passaportes e não podem sair do país sem autorização judicial. Além disso, terão de comparecer mensalmente à Justiça até o quinto útil de cada mês, onde deverão comprovar o local de residência.

Na terça-feira, 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia derrubado uma liminar que concedeu habeas corpus aos ex-governadores, determinando a volta do casal à prisão. Na quarta-feira, o ministro Leopoldo de Arruda Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus da defesa do casal.

A praxe no STF é analisar um pedido apenas quando ele terminou de tramitar nas instâncias inferiores, como o STJ. No caso de Garotinho, isso ainda não tinha ocorrido. Mas Gilmar afirmou que essa regra poderia ser flexibilizada quando há “patente constrangimento ilegal ou abuso de poder”.

Segundo Gilmar, não há qualquer fato concreto para corroborar a suposta ameaça a testemunha que teria sido feita pelo casal. De acordo com ele, “não há sequer indicação de pessoas específicas que estariam causando tais intimidações. Ou seja, não se pode fundamentar a prisão cautelar de uma pessoa a partir de juízos hipotéticos carentes de qualquer embasamento fático em concreto”.

Eles são investigados por superfaturamento em contratos celebrados entre a Prefeitura de Campos, no Norte fluminense, e a construtora Odebrecht, para a construção de casas populares dos programas Morar Feliz I e Morar Feliz II durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita (2009/2016).

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