O tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente denúncia formulada pela empresa T & D Business Pública e Privada contra o prefeito Joaquim Neto (DEM), de Alagoinhas, no Nordeste da Bahia, por irregularidades em processo licitatório que teve por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área tributária, assessoramento em auditorias fiscais e na elaboração de legislação municipal. O procedimento foi realizado em 2018. Cabe recurso da decisão.
O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$ 2 mil. Também foi determinado, por sugestão do Ministério Público de Contas, que o prefeito se abstenha de realizar nova prorrogação do contrato administrativo celebrado a partir da Tomada de Preços nº 016/2018, devendo ser adotadas medidas para garantir a efetiva capacitação dos servidores para a realização das atividades típicas da carreira.
Segundo o TCM, a contratação de empresa para prestação de serviço dessa natureza foi considerada irregular, vez que a tarefa de realizar a gestão tributária, econômica e fiscal cabe aos servidores efetivos da procuradoria jurídica, contabilidade ou tributação do município, principalmente o acompanhamento dessa atividade no dia a dia, por se tratar de atividade típica da administração pública. O que se admite, efetivamente, é apenas a contratação de serviços de consultoria e assessoria para o fim específico de treinar desses servidores municipais