A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) confirmou uma decisão de primeiro grau e manteve a suspensão para contratação de empresa para realizar coleta de lixo em Feira de Santana. A decisão, publicada no dia 28 de junho, é assinada pelo relator do caso, o desembargador Roberto Maynard Frank.

No início de junho, o juiz Gustavo Rubens Hungria, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, deferiu o mandado de segurança da empresa Construsete Construtora e suspendeu a licitação para o referido serviço por considerar que havia exigências ilegais no certame.

Segundo informações do site ‘Olá Bahia’, a Procuradoria Geral do Município (PGM) alegou, entre outras questões, a “desnecessidade de fracionamento do objeto contratual em lotes”, mas TJ-BA não considerou o argumento. 

A versão também foi contestada pelo advogado Arivaldo Marques, que representa a Construsete Construtora. “Além de tornar o certame mais competitivo, uma licitação distribuída em lotes atende com mais eficiência o interesse público”, disse ele ao Olá Bahia.

O desembargador Roberto Maynard Frank considerou, contudo que a prefeitura “não comprovou a existência concreta do risco de lesão grave e de difícil reparação”.

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) também determinou suspensão do mesmo processo de concorrência pública [nº 005/2019] para prestação do serviço de coleta de lixo.

Na decisão, o relator do caso, conselheiro Mário Negromonte, ordenou que a suspensão seja mantida “até que haja o enfrentamento do mérito da denúncia por esta Corte de Contas”.

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