Após a implantação da Reforma Tributária, o microempreendedor individual (MEI) e as micro e pequenas empresas poderão continuar inseridos no regime do Simples Nacional. Os microempreendedores individuais não serão afetados pelas novas regras. Já os impostos IBS e CBS serão absorvidos pelo Simples, substituindo cinco taxas pagas atualmente pelas micro e pequenas empresas.

Os micro e pequenos empresários fazem o pagamento dos impostos em apenas uma guia. O Simples calcula um único percentual sobre o faturamento ao invés de pagar uma alíquota para cada tributo. Os impostos são repassados para três níveis de governo (municipal estadual e federal). Apenas as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples. Isso quer dizer que as empresas optantes desse regime de tributação podem faturar, em média, R$ 400 mil por mês.

— A implantação do Simples já foi uma mini reforma tributária para os pequenos empresários ao juntar os impostos em uma só guia. A promessa agora é de simplificação do recolhimento para quem está fora do Simples, e que hoje tem uma série de obrigações acessórias. Com a reforma, a ideia é substituir a cobrança dos impostos de forma separada em um só bolo. Ou seja, quanto menos o pequeno empresário gastar para exercer sua obrigação tributária, mais tempo ele terá para o negócio dele — ressalta analista do Sebrae Rio Juliana Lohmann.

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