A defesa do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello recorreu da condenação de 8 anos e 10 meses de reclusão preferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Os advogados pediram a improcedência da condenação por considerar que “há evidente e inegável erro material na contagem dos votos e na proclamação do voto médio favorável ao réu na dosimetria referente à pena do crime de corrupção passiva”.

Alegam ainda que “a partir do próprio cenário fático assumido pelos votos condenatórios constantes do acórdão, o que se depreende é que, apesar de Fernando Collor, possuir a maior influência política – naturalmente em razão do cargo que ocupava –, este não cuidava realmente dos supostos atos de efetiva organização e promoção das supostas atividades delitivas e direção do corréu Pedro Paulo Bergamaschi”.

O STF condenou Collor, em maio, à pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de 90 dias-multa pelos crimes de de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados à BR Distribuidora. Os ministros já tinham condenado Collor em maio e, em junho, fizeram a dosimetria (definição da pena) no âmbito da Ação Penal (AP) nº 1025.

Durante a dosimetria de Collor, o consenso foi para a pena de 4 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de corrupção, além de 40 dias-multa. Pelo crime de lavagem, a pena foi de 4 anos e 6 meses, além de 45 dias-multa.

Collor também foi condenado por associação criminosa, o que daria uma pena de 2 anos. No entanto, o crime prescreveu, pois passaram-se quatro anos entre o recebimento da denúncia e a data desta sessão de julgamento, além do fato de que o ex-senador tem mais de 70 anos.

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