Em meio a pandemia do novo coronavírus o Juiz de Direito Daniel Serpa Carvalho, sentenciou o prefeito Leonardo Cardoso a disponibilizar um servidor público municipal para, durante três vezes ao dia, até enquanto durar o decreto do lockdown, levar refeições na casa de Geovane dos Santos. O rapaz moveu uma ação contra após alegar ter sofrido constrangimento por causa do decreto.

Segundo ele, como de costume “realiza diariamente suas refeições no domicílio de sua mãe, e que com a decretação do lockdown se viu em apuros, já que não possui condições financeiras e não tem meios para se valer da entrega de comida em seu domicílio”. Ele alega ainda que sua casa não tem cozinha.

Na ação, Geovane afirma que procurou os órgãos municipais para expor sua situação e chegar à uma solução, mas sem sucesso. Na sentença proferida, o Juiz sinalizou como vingança o fato do Governo Municipal não ter encontrado uma solução para os pedidos feitos pelo cidadão.

“Determino que durante o período de lockdown, seja destacado servidor do município de Gandu, que em razão da função não esteja em isolamento social, para que diligencie a retirada junto à residência da genitora do paciente de três refeições diárias a serem entregues no domicílio do paciente”, decidiu o Juiz Daniel Serpa.

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