A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com os novos tetos de preços dos remédios comercializados em farmácias e drogarias. O reajuste anual está previsto na Lei nº 10.742/2003, que regula o setor farmacêutico.

O aumento, no entanto, não ocorre de forma automática. A CMED apenas define o valor máximo permitido para os medicamentos, cabendo a farmacêuticas, distribuidores e varejistas estabelecerem os preços dentro desse limite, considerando a concorrência e suas estratégias comerciais.

 

O cálculo do reajuste leva em conta fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias farmacêuticas, custos não captados pela inflação — como tarifas de energia e variação cambial — e a concorrência no mercado. Em 2024, por exemplo, o reajuste foi de 4,5%, seguindo o índice de inflação do período anterior.

A lista com os preços máximos permitidos ficará disponível no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o órgão, a regulação busca equilibrar a acessibilidade dos medicamentos para a população, evitando aumentos abusivos, ao mesmo tempo em que garante a viabilidade econômica da indústria farmacêutica.

Caso o consumidor encontre preços acima do permitido, pode denunciar a irregularidade aos órgãos de defesa do consumidor, como os Procons e a plataforma consumidor.gov.br, ou diretamente à CMED, por meio de um formulário disponível no site da Anvisa.

A CMED é composta por representantes dos ministérios da Saúde, Casa Civil, Justiça e Segurança Pública, Fazenda, e Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, com a Anvisa atuando como secretaria executiva do órgão.

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