Com base nessa premissa, o Órgão pediu à Justiça a decretação da medida cautelar de indisponibilidade geral dos bens dos denunciados Marcelo, Jamerson e Lucas “até o montante dos valores apropriados indevidamente das vítimas, que alcança a cifra de R$407.143,78”.
Além de pedir a indisponibilidade dos ativos financeiros, inclusive, se necessário, no tocante as rubricas “proventos” ou “vencimentos”, dos denunciados, o MP-BA solicitou à Justiça que haja comunicação às instituições financeiras, “por intermédio da técnica de penhora online prevista no art. 655- A do Código de Processo Civil e instrumentalizada pelo BACENJUD, relativamente a todas as contas correntes e aplicações financeiras de titularidade deles, transferindo-as para conta judicial aberta para tal fim”.
Também pediu “o bloqueio, via RENAJUD, de todos os veículos registrados em nome dos denunciados antes mencionados ou que vierem a adquirir, cujo ano de fabricação seja superior ao ano de 2013, para garantia do resultado útil do processo, assegurando-se, minimamente, o confisco dos proveitos do crime, a reparação dos danos morais coletivos e multa”.
Além disso, após consulta via INFOJUD, pediu sequestro de bens imóveis que estejam registrados em nome dos denunciados necessários para a satisfação integral dos valores mencionados nos itens anteriores.
“Para tanto, e no objetivo de impedir qualquer ato de transferência, que seja utilizada a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e/ou que seja a Corregedoria-Geral de Justiça instada a repassar a ordem de inscrição desse gravame (sequestro) a todos os oficiais de registro deste Estado, na forma do art. 4º, § 2º, “1”, do Decreto-Lei nº 3.240/41”, consta no pedido.
Desta forma, cabe agora à Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador acatar ou não o pedido do MP-BA para que sejam bloqueados os bens de Marcelo, Jamerson e Lucas no valor de até R$ 407.143,78. Todos os acusados estão soltos, sendo que Marcelo e Jamerson estão atuando em um programa na TV Aratu.