O advogado bolsonarista Leandro de Jesus conseguiu uma liminar na justiça suspendendo a obrigatoriedade da vacina Covid para uma servidora do estado seguir trabalhando.

Um decreto publicado em 2021 exige o comprovante da vacinação Covid para todos os servidores e prestadores de serviço no estado.

A vitória de Leandro sobre o decreto de Rui Costa (PT) foi baseada na alegação de que as vacinas Covid, comprovadas cientificamente como redutoras de casos graves da Covid, se tratar de um experimento.

“No caso da servidora Geovana, auxiliar administrativa, ingressamos com Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia para garantir o seu direito líquido e certo de seguir trabalhando na sua função, livre de quaisquer prejuízos ou perseguições, ninguém pode ser forçado a se submeter a qualquer experimento contra a sua vontade sob pena de restrições de direitos”, explicou Leandro de Jesus.

Na decisão do Mandado de Segurança nº 8001384-75.2022.8.05.0000, a Desembargadora relatora Rosita Falcão de Almeida Maia destacou:

“Acrescento, ainda, que impor sanções não dispostas em lei através de decreto tal qual o Decreto n. 20.885 de 16 de novembro de 2021 não pode ser recepcionado ou convalidado pelos operadores jurídicos, pois tais sanções só podem ser prescritas através de alteração legislativas que criaram as sanções outrora impostas na lei que rege os servidores.

A juíza aponta que a obrigatoriedade da vacinação além de suprimir direitos, garantias e liberdades fundamentais dos servidores públicos fere o princípio da dignidade humana.

“Diante do exposto, DEFIRO a liminar para suspender a exigência de vacinação contra a COVID-19 imposta à Impetrante para que a mesma continue a trabalhar exercendo a sua função de auxiliar administrativa, vinculada ao Estado da Bahia, mesmo sem tomar a aludida vacina, mantendo-se íntegra sua remuneração, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedida de acessar seu ambiente de trabalho”, diz Rosita Falcão Almeida Maia.

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