O juiz Abilio Wolney Aires Neto, titular de uma das varas judiciais da comarca de Goiânia, deu um despacho em um processo determinando que um advogado emendasse a petição inicial de um processo, jargão jurídico que significa corrigir ou consertar algo inadequado, pois, segundo o magistrado, o documento estava “muito carregado e de difícil leitura e compreensão”.

No despacho, o magistrado determinou que os fatos alegados e os pedidos sejam apresentados de forma clara, utilizando as normas da ABNT.

“Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, apresentando de forma clara, os fatos e suas pretensões; utilizando de preferência a formatação exigidas pelas normas da ABNT, uma vez que a exordial ficou muito carregada e de difícil leitura e compreensão.”

O advogado ainda não se manifestou no processo. (Bocão News)

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