O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski cassou a liminar do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Henrique Figueira, que autorizava o governo estadual a priorizar a vacinação de professores e de profissionais da área de segurança.  Ele determinou a obediência às normas  do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19.

Na decisão, ele também afirmou que a falta da aplicação da segunda dose da vacina pode, em tese, caracterizar a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, “caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.