A pesquisa de intenção de voto, realizada pelo Ibope na capital baiana, foi barrada por determinação do juiz eleitoral da 13ª Zona, Antônio Mônaco Neto. O pedido foi feito pela equipe jurídica do candidato Pastor Sargento Isidório (Avante), capitaneada pelo advogado Pedro  Carneiro Sales.

No pedido, a defesa de isidório alega cinco pontos que estariam em desacordo: a realização da pesquisa de forma presencial, desrespeitando o momento de pandemia, a estratificação dos entrevistados quanto ao nível econômico, falhas no sistema de controle do Ibope, questionamento relativo ao segundo turno das eleições, irregularidades na desconsideração da intenção de voto.

O magistrado afirmou que não há problema na realização presencial do levantamento, mas reconheceu descumprimento de lei na estratificação econômica. Ele ainda viu irregularidades na questão de segundo turno, que colocou o candidato Bruno Reis (DEM) em todos os cenários. “O que pode levar à indução do eleitor na escolha daquele”, indicou o juiz.

O levantamento seria divulgado na segunda-feira (2), pela TV Bahia. (metro1)

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