O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), em sessão realizada hoje (01), julgou procedente uma denúncia contra o prefeito do município de Valente, Marcos Adriano é acusado de pagar entre 2017 e 2019 a uma servidora já falecida, cujo nome foi indevidamente mantido na folha de remuneração dos servidores.E foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais ao erário do município da quantia de R$25,9 mil, além de uma multa de R$ 5 mil.

E conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, determinou que o caso seja enviada para o Ministério Público Estadual (MP-BA) com a finalidade de averiguar a suspeita de improbidade administrativa.

De acordo com a denúncia, Zenildes Borges da Silva, que faleceu no 19 de setembro de 2017, tinha o nome na folha de pagamentos do município, com o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais III, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.  O salário era o mínimo, além de vantagens

De acordo com o relator, o chefe do Executivo Municipal tem a função de aparelhar o controle interno, objetivando evitar situações irregulares. Sendo assim, de acordo com o conselheiro. “é possível responsabilizar o gestor pelas ilegalidades apontadas na denúncia”.

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