A decisão é da juíza Ana Lúcia Petri Betto e atende a um pedido do jornal O Estado de S. Paulo. Em sua decisão, a magistrada afirmou que o momento atual não é de negligência e a população tem o direito de saber o verdadeiro estado de saúde do representante eleito.

“Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, ressalta a juiza.

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A Advocacia-Geral da União se antecipou e encaminhou uma manifestação afirmando que o pedido deveria ser negado, pois a “intimidade e a privacidade são direitos individuais”.

Em sua defesa, o jornal ressaltou que o presidente já afirmou que testou negativo, sendo assim, não haveria nenhum motivo para recusar apresentar os laudos.

O presidente Jair Bolsonaro fez testes para a Covid-19 nos dias 12 e 17 de março após retornar de viagem oficial aos Estados Unidos. Ao menos 23 pessoas que viajaram com o presidente foram diagnosticadas, como O secretário de Comunicação, Fabio Wajngarten, Nestor Foster, embaixador e encarregado de negócios do Brasil nos Estados Unidos e Alan Coelho de Séllos, chefe do cerimonial do Itamaraty.

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