Em processo de mudança para no novo centro de treinamento “Cidade Tricolor”, no município de Dias D’Ávila 57 km de Salvador, o Esporte Clube Bahia em informe divulgado no seu site oficial lançou o edital de concorrência privada para recebimento de propostas para venda do Fazendão atual CT do clube. A previsão é que o tricolor passe a utilizar a Cidade tricolor a partir da temporada 2020. A melhor proposta será encaminhada ao conselho deliberativo do clube, responsável por validar a negociação.

Confira

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRIVADA

TIPO MELHOR OFERTA

O ESPORTE CLUBE BAHIA, associação desportiva sem fins lucrativos com inscrição no CNPJ/MF sob o nº 15.193.923/0001-84, com sede na Rua Antônio Fernandes, nº 0, Bairro Jardim das Margaridas, Salvador – Bahia, CEP 41502-590, neste ato representado por sua Diretoria Executiva, doravante denominado simplesmente BAHIA, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar concorrência privada para recebimento de propostas para alienação dos imóveis adiante descritos, pela melhor oferta, no estado de ocupação e conservação em que se encontram, conforme Aviso de Venda publicado na imprensa, o qual é parte integrante do presente Edital, conforme condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem como objeto o recebimento de propostas para alienação conjunta dos seguintes imóveis:

a. Imóvel 01 – Centro de Treinamento Osório Villas Boas (Fazendão), localizado na Rua Antônio Fernandes, nº 0, Bairro Jardim das Margaridas, Salvador – Bahia, possuindo área superficial de 125.463,00 m2 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos e sessenta e três metros quadrados);

b. Imóvel 02 – Uma área de terras sem edificação localizada na Rua das Acácias Amarelas, nº 95, Bairro Jardim das Margaridas, Salvador – BA, possuindo área superficial de 3.200,50 m2 (três mil e duzentos metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados).

2. DA HABILITAÇÃO

2.1. Podem participar desta licitação pessoas físicas e pessoas jurídicas.

2.2. A pessoa física participante desta concorrência privada deve dispor dos seguintes documentos mínimos:

a. Cédula de identidade;
b. CPF;
c. Comprovante de endereço;
d. Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso.

2.3. A pessoa jurídica participante desta concorrência privada deve dispor dos seguintes documentos:

a. CNPJ;
b. Comprovante de endereço da respectiva sede;
c. Ato constitutivo e alterações respectivas;
d. CPF e cédula de identidade do(s) representante(s) legais;
e. Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada de documentação comprobatória de que a outorga da procuração fora realizada por pessoa detentora de poderes para fazê-lo, se for o caso.

3. DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Apenas serão admitidas propostas para pagamento em Reais (R$).

3.2. Serão admitidas propostas para pagamento realizados à vista ou mediante parcelamento.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

4.1. A apresentação da proposta comercial deverá ser realizada através do e-mail marcelo.stern@esporteclubebahia.com.br preferencialmente em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação deste Edital.

4.2. Será admitida a apresentação de proposta comercial até a data de formalização da alienação dos imóveis descritos no item 1.1 deste Edital, a ser efetivada mediante assinatura de instrumento contratual próprio.

4.2. A proposta comercial deverá ser encaminhada em formato Portable Document Format (.PDF).

4.3. Cada proposta deverá conter:

a. Nome, CPF/CNPJ, endereço e telefone do proponente;
b. Preço total ofertado, expresso em algarismo e por extenso, em Reais (R$);
c. Declaração expressa da forma de pagamento do preço proposto;
d. Local, data e assinatura do proponente ou de seu procurador;
e. Em caso de proposta de Pessoa Física assinada por procurador, procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião;
f. Em caso de proposta de Pessoa Jurídica assinada por procurador, procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada de documentação comprobatória de que a outorga da procuração fora realizada por pessoa detentora de poderes para fazê-lo.

4.4. A documentação descrita nos itens 2.2 e 2.3. deverão ser encaminhadas em formato Portable Document Format (.PDF) através do e-mail marcelo.stern@esporteclubebahia.com.br

5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. O julgamento das propostas será realizado observando critérios discricionários definidos pela Diretoria Executiva do BAHIA.

5.2. A melhor proposta, caso julgada adequada pela Diretoria Executiva, será encaminhada para apreciação e elaboração de pareceres pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e para aprovação pela Assembleia Geral de Sócios do BAHIA, conforme definido pelo artigo 11, parágrafo 1º; artigo 15, inciso VI; e artigo 24, inciso V, alínea “c” do Estatuto Social do BAHIA.

5.3. A elaboração de pareceres positivos pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal e a aprovação da proposta vencedora pela Assembleia Geral de Sócios do BAHIA não importam necessariamente em proposta de contrato por parte do BAHIA, não possuindo caráter vinculante e não implicando forçosamente na alienação dos imóveis descritos no item 1.1 deste Edital ao titular da proposta aprovada pelos seus poderes estatutários. O BAHIA se resguarda ao direito de, a qualquer tempo até a data de formalização da alienação dos imóveis, a ser efetivada mediante assinatura de instrumento contratual próprio, adiar a alienação do bens, prorrogar o prazo para recebimento de propostas, ou vender os imóveis a quem lhe ofertar a proposta mais vantajosa de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.1 deste Edital, ainda que a proposta seja ofertada após o prazo do 4.1 deste Edital.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado final será divulgado no site oficial do BAHIA (www.esporteclubebahia.com.br).

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Edital.

7.2. As condições do negócio jurídico não estabelecidas neste Edital serão ajustadas com o proponente vencedor por intermédio de instrumento contratual próprio.

7.3. Serão da responsabilidade do adquirente as iniciativas e despesas necessárias à lavratura e ao registro da escritura, inclusive a obtenção de guias, declarações e documentos exigíveis para o registro, com o consequente pagamento, às suas expensas, de taxas, impostos, emolumentos, registros, e demais encargos que se fizerem necessários.

7.4. Os imóveis serão vendidos livres de débitos de IPTU, água e energia.

7.5. Em caso de efetivação de venda, os imóveis descritos no item 1.1 deste Edital serão entregues integralmente desocupados e no estado de conservação em que se encontram, ficando a cargo e ônus do adquirente reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos.

7.6. Este Edital, e os demais documentos pertinentes aos imóveis, estarão disponíveis aos interessados no site oficial do BAHIA (www.esporteclubebahia.com.br). Esclarecimentos necessários podem ser obtidos na Gerência Administrativa e Financeira do BAHIA através do e-mail gerencia.financeira@esporteclubebahia.com.br e do telefone (+55) 71 2203-1909.

Salvador – Bahia, 19 de dezembro de 2019.

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GUILHERME CORTIZO BELLINTANI
PRESIDENTE DO ESPORTE CLUBE BAHIA

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