O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (23) o decreto com as regras para o indulto de Natal. O texto autoriza o perdão da pena de agentes de segurança pública condenados por crimes culposos – sem intenção – no exercício da profissão.

É a primeira vez que um indulto é concedido a uma categoria profissional específica. O decreto também vale para as condenações de militares das Forças Armadas por crimes não intencionais relacionados às operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O texto foi publicado na edição desta terça-feira (24) do “Diário Oficial da União” e passou a valer nesta data. O decreto, porém, não terá efeito automático: os advogados e defensores públicos terão de acionar a Justiça para pedir a soltura de cada beneficiado.

Crimes cometidos durante as folgas dos policiais ou militares só serão alvos do perdão se a Justiça entender que a ação visava evitar algum outro crime ou ocorreu por risco decorrente da profissão. Segundo fontes ligadas ao governo, esse foi um dos principais pontos de debate durante a elaboração do decreto.

Em entrevistas recentes, Bolsonaro já havia dito que estenderia a extinção da pena a policiais condenados por excessos em operações.

Além dos profissionais de segurança, poderão receber o perdão da pena os detentos com problemas graves de saúde, como câncer, doenças raras ou Aids, ou que se tornaram deficientes físicos após os crimes. Esse indulto, chamado de “humanitário”, já tinha sido concedido em anos anteriores.

A concessão de indultos está prevista na Constituição como uma prerrogativa do presidente da República. Em geral, presidentes assinam um indulto na época do Natal para perdoar a pena de presos que cumprirem requisitos estipulados em decreto.

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