Levar os filhos à escola ir à praia fazer compras, exercer ativades simples da vida diaria de qualquer cidadão atualmente se tornaram um fardo para quem mora ou visita a cidade de Lauro de Freitas e dependem de uma calçada boa e rampas de facil acesso, que não desafiem o uso de cadeiras de rodas ou de pessoas com dificuldade de locomoção.
As pessoas com deficiência fisica pedem a participação de cada cidadão para tomar posse da responssabilidade em prover o direito de ir vir das pessoas (PCD) da cidade de Lauro que precisam de uma vida sem obstaculos no caso das calçadas, incluindo piso tátil sinalizção nas vias e avenidas da cidade.
Foi com essas dificuldades que uma moradora da rua Praia Sossego resolveu sozinha construir uma rampa ou seja uma calçada para ter acessibilidade a moradora conta que a iniciativa foi por conta de não ser atendida pela prefeitura de Lauro de Freitas.
” Não fui atendida pela prefeitura não tive ajuda nenhuma o local era depósito de lixo e obstruído por caminhões baús de festa e barracas. A população de Vilas fazendo mais uma vez fazendo a obrigação da prefeitura concluiu.
Ao poder público basta que se cumpra as leis de inclusão e acessibilidade, exigir das secretarias que instruam pessoas com atenção dedicada aos detalhes e possibilidades de adequação dos espaços públicos para todos, simples assim como diz a lei 10.098/2000: II – Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:a) Barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;b) Barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;c) Barreiras nos Transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;d) Barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;III – Pessoa com Deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;IV – Pessoa com Mobilidade Reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;” A melhoria da acessibilidade em Lauro de Freitas é uma questão que precisa ser revista, uma vez que a população está carente de uma autonomia em relação a sua mobilidade, de forma que venha beneficiar a sua qualidade de vida e ao mesmo tempo a sua inclusão na sociedade. Da mesma forma que somos obrigados a pagar os impostos, temos o direito de exigir o cumprimento das leis.
Por: Redação Blog De Olho Na Noticia