Acusada de prática de tortura juntamente com outros três policiais civis, a delegada Carla Santos Ramos não é mais titular da Delegacia de Repressão e Furtos e Roubos (DRFR), na Baixa do Fiscal. A exoneração foi assinada pelo governador Rui Costa e publicada na manhã desta quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, três dias após a prisão de Carla Ramos.
A delegada e os agentes Agnaldo Ferreira de Jesus Filho, Carlos Antônio Santos da Cruz e Iraci Santos Leal foram presos na segunda-feira (7), acusados de pratica de tortura na própria unidade.
No documento, a vítima alega que os agentes aplicaram-lhe chutes, socos, tapas e cacetadas na cabeça. Ela diz que teve ainda um dos dedos do pé quebrado pelos investigadores na tentativa de fazê-la confessar onde estaria o dinheiro roubado da casa lotérica e indicasse o nome de outros envolvidos no delito.
Represália
O advogado da delegada, Gustavo Brito disse ao correio que a exoneração não foi represália. “O cargo que ela exerce é de confiança. Como ela está afastada, precisa de alguém chefiando a unidade. Acredito que seja por isso. Por enquanto, ela está afastada sem exercer função alguma. Acredito que não tenha sido nenhum ato de retaliação, tendo em vista que existe uma medida cautelar de afastamento. Estamos lutando para que seja revogada”, declarou Brito.
O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Estado da Bahia (Adpeb) também comentou a saída de Carla Ramos da DRFR. “Até onde tenho conhecimento, a exoneração de Carla Ramos não tem vinculação com os fatos anteriormente ocorridos, até mesmo porque, no Diário Oficial de hoje, dia 10, foram publicadas inúmeras exonerações e nomeações. A entidade continua em contato com a delegada Carla, prestando todo apoio e assistência necessária”, declarou o delegado Fábio Lordello, presidente da Adpeb.
Em nota, a Polícia Civil esclareceu que “a exoneração da delegada Carla Santos Ramos é uma providência administrativa, em virtude do inquérito o qual a servidora está submetida na Corregedoria da Instituição. O novo titular da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos (DRFR), nomeado no Diário Oficial do Estado (DOE), é o delegado Glauber Uchiyama”, diz a nota.
O documento diz ainda que “os demais servidores investigados continuam em liberdade, porém, sob medidas cautelares, que os afastam dos serviços e proíbem acesso às delegacias”.
Tortura
Ainda segundo a funcionária da lotérica, que acusa os investigadores da DRFR de tortura, um dos policiais introduziu um cassetete em sua garganta e, em outro momento, tentou o mesmo procedimento em direção ao seu ânus, mas foi impedido por outro agente. Todas as ações, segundo a vítima, teriam o aval da delegada.
Os quatro policiais civis ficaram custodiados por 14 horas . Carla Ramos e os agentes tiveram a prisão temporária de 30 dias decretada no dia 5 deste mês, expedida pelo juiz plantonista Augusto César Silva Britto, solicitada pelo delegado Jackson Carvalho da Silva, da Corregedoria da Polícia Civil. No entanto, eles foram soltos, para responderem em liberdade, na manhã de terça-feira (8).
A desembargadora Márcia Borges Faria concedeu o habeas corpus justificando que a prisão foi baseada em “elementos frágeis”. “Consignam que a ordem constritiva de liberdade ora impugnada revela-se manifestamente ilegítima, posto que embasada em elementos fáticos frágeis, notadamente à luz da utilização apenas de depoimento da suposta vítima para fins de justificar quão drástica providência”, disse a desembargadora