O ex-deputado e ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT) foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) pela prática de improbidade administrativa por ter contratado, durante sua gestão – entre 2009 e 2012 -, atrações para a realização de eventos religiosos organizados pelo Conselho de Ministros Evangélicos de Camaçari (Comec). Com a decisão, Caetano deverá devolver aos cofres municipais o valor das contratações, perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos por três anos. A decisão determina ainda uma multa civil, correspondente ao dobro da lesão aos cofres públicos. Caetano fica também proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente. Os eventos promovidos pelo Comec, o Congresso da Juventude Evangélica de Camaçari (Conjuec), a Marcha Para Jesus e o Dia da Bíblia, receberam um investimento público do município no valor de R$ 1.498.000,00. As contratações, feitas sem licitação, se caracterizaram, no entendimento da Corte, enquanto despesas públicas ilegais e totalmente desprovidas de interesse público.

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