No mês de julho, Salvador passou a ter uma lei que instituiu, na rede municipal de ensino, o Programa de Gastronomia nas Escolas. Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 26, o decreto prevê que a Secretaria Municipal da Educação (Smed) insira temas relacionados à gastronomia na grade curricular comum da rede de ensino. Os gestores poderão realizar parcerias, com intuito de ampliar a abordagem do assunto.

As atividades deverão ser diversificadas. Além de palestras e seminários, outras formas de divulgação da cultura gastronômica serão utilizadas nas didáticas do programa levando em consideração a realidade de cada unidade escolar. De acordo com a gerente da Diretoria Pedagógica, Edna Rodrigues, a temática já era trabalhada em toda rede de ensino com profissionais especializados na área de nutrição.

“A rede municipal tem dez gerências regionais e cada uma delas possui um nutricionista. Temos os referenciais curriculares que norteiam a prática pedagógica e transversal da temática da alimentação e saúde de qualidade. O programa de gastronomia só veio agregar aquilo que já trabalhamos”, disse Edna.

A Smed ressalta que o Programa de Gastronomia nas Escolas chega para acrescentar no currículo a cultura gastronômica, respeitando as diversas especificidades da cidade de Salvador e demais localidades. O material educativo, que já era utilizado na rede, apresenta diversas sequências didáticas que abordam alimentação saudável, compras de alimentos em feiras e mercadinhos, saúde alimentar, além do ensinamento que as escolas vivenciam na prática no momento do lanche e refeições escolares. Além do envolvimento do tema no aspecto curricular, a pasta gerencia todo o processo de fornecimento e operacionalização da merenda escolar.

Legislação – O decreto está em conformidade com a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que prevê a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional. Dessa forma, a ação atende às metas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

Dos documentos oficiais da União que regulamentam a inclusão do tema saúde e nutrição no currículo escolar, destaca-se também a Portaria Interministerial nº 1.010, de 08 de maio de 2006, que instituiu as diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas de educação infantil, fundamental e médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional, e também foi reconhecida e contemplada pela Smed. Outra medida é a Lei nº 13.666, de 16 de maio de 2018, que inclui o Tema Transversal da Educação Alimentar e Nutricional no Currículo Escolar.

Foto: Bruno Concha/Secom-PMS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.