O plenário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou nesta segunda-feira (15) um pedido de cassação do mandato do deputado estadual Pastor Tom (PSL). 

O parlamentar foi alvo de uma ação de impugnação de mandato eletivo que o acusava de fornecer à Justiça Eleitoral informações fraudulentas no seu pedido de registro de candidatura. Segundo o suplente Márcio Moreira (Patriota), autor do pedido, ele era policial militar na ativa e, por isso, não poderia ter concorrido ao cargo, já que apenas PMs na reserva podem participar de disputas eleitorais. 

Além disso, a ação alega que ele não tinha filiação partidária homologada seis meses antes da candidatura, como exige a lei eleitoral, já que policiais na ativa são proibidos de integrar formalmente legendas partidárias. 

Segundo o advogado Ademir Ismerim, que defendeu o deputado no processo, o TRE-BA aceitou, por unanimidade, a justificativa da defesa de que ele não poderia perder o mandato porque a demora na sua passagem para a reserva foi culpa da própria PM, e não do parlamentar. 

“Ele requereu sua passagem para reserva, mas a PM só foi deferir isso em fevereiro de 2019.  Nós alegamos que ele não cometeu crime porque a desídia foi da PM. O tribunal aceitou a tese porque não é ele [o deputado] que pratica os atos que são inerentes à PM”, explicou Ismerim. 

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