A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata de uma pesquisa sob indícios de irregularidades e que supostamente favorece a Antônio Rosalvo (PT), candidato a prefeito de Lauro de Freitas. A decisão liminar (provisória) foi proferida na noite desta segunda-feira (5) pela juíza Cristiane Menezes Santos Barreto, da 180ª Zona Eleitoral. Procurada pelo bahia.ba, a assessoria de Rosalvo disse que enviará um posicionamento assim que o jurídico analisar o teor da ação.

De acordo com a magistrada, o levantamento foi realizado pelo instituto Opinião Pesquisas LTDA, que não conseguiu comprovar condição para custear a sondagem no município. A empresa tem dois dias para apresentar resposta. A reportagem não conseguiu localizar representantes do instituto.

“O resultado do demonstrativo apresentado é um indicativo substancial de possível ausência de comprovação da origem do recurso para a realização da pesquisa, restando constatado indício de irregularidade suficiente para o preenchimento do requisito do fumus boni iuris (probabilidade do direito)”, assinalou Cristiane Meneze

De acordo com ela, em sua Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), a Opinião Pesquisas LTDA aparece com capital zerado. Para a magistrada, “todavia, o seu resultado demonstrou que a empresa Representada não teve faturamento no ano de 2023, isto é, o seu conteúdo não foi apto a comprovar a condição da empresa de custear a pesquisa eleitoral com recursos próprios”.

Ainda de acordo com a peça judicial, “a divulgação de pesquisa eleitoral falha pode ser fator de desequilíbrio no pleito eleitoral vindouro”.

O pedido de suspensão da pesquisa foi feito pela campanha da prefeiturável Débora Régis (União Brasil), principal concorrente de Rosalvo, que lidera a corrida eleitoral com 67,51% das intenções de voto, segundo levantamento do instituto Séculus. O petista aparece em segundo lugar, com 32,49%.

Na ação, a coligação aponta como outras irregularidades a inexistência de votos brancos e nulos; metodologia sem critério de ponderação; discrepância nos indicadores; e existência de fraude, desinformação e flagrante intuito de induzir o eleitorado a erro.

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