Os profissionais que atuam na saúde na Bahia e que fazem parte do grupo de risco agora têm autorização da Justiça para solicitar o afastamento voluntário. A decisão, que foi tomada na terça-feira (12), acata um pedido feito pelo Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), por meio da Procuradoria Geral.
A decisão, tomada em caráter de urgência pelo juiz Avio Mozar Novaes, da Justiça Federal da 1ª Região, garante ainda o fornecimento de equipamentos de proteção os enfermeiros com vínculo estadual e do município de Salvador.
Segundo o Coren, a decisão vale para idosos a partir de 60 anos, gestantes e profissionais de enfermagem que estejam no grupo de risco para as complicações da Covid-19. Caso afastados das atividades, os funcionários devem ser redirecionados para atividades administrativas de gestão ou suporte, ou qualquer outra que não esteja diretamente ligada a atendimentos com pessoas infectadas pela doença.
Caso estado e município não cumpram a determinação em 15 dias, pode ser aplicada uma multa diária de R$ 500. A Procuradoria Geral também ajuizou uma ação para que a decisão se estenda para profissionais de hospital privado e Home Care.